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FAQ – Questões mais Frequentes

 

O Canal de Denúncias do Município de Idanha-a-Nova GO FOX na Plataforma Web constitui um canal seguro através do qual o/a denunciante, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

As denúncias abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no Município de Idanha-a-Nova.

A apresentação e o seguimento das denúncias assentam num sistema de gestão concebido para garantir a integridade da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.

O denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

Atenção:

Este não é um espaço para apresentação de reclamações ou pedidos de informação, que têm formulários próprios nos Serviços On-line do site.

 

 

O que é um canal de denúncias?

O canal de denúncia é um meio que pode utilizar para comunicar infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, praticados no contexto das atividades do Município de Idanha-a-Nova.

Quem pode denunciar?

Podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:

  • os trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município de Idanha-a-Nova;
  • os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • os membros de Órgãos Executivo e Deliberativo do Município de Idanha-a-Nova;
  • os voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

O que pode ser denunciado?

Deve utilizar este canal de denúncias, se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, nas seguintes matérias:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano ou animal;
  • Saúde e bem-estar humano ou animal;
  • Proteção do ambiente;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • Segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Prevenção do branqueamento de capitais;
  • Financiamento do terrorismo.
  • Qualquer atitude institucional de caráter violento, abusivo, ou relacionado ao crime organizado económico-financeiro.

Nota: Qualquer denúncia efetuada fora destes domínios, previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, será automaticamente arquivada.

Onde e como apresentar uma denúncia?

A denúncia de qualquer uma das infrações acima mencionadas pode ser efetuada, tal como a legislação impõe, de várias formas:

  1. presencialmente ou à distância
  2. oralmente e/ou por escrito
  3. com identificação ou anonima

Existem três meios disponíveis para apresentar a sua denúncia

  1. Plataforma GO FOX (o mais aconselhável, por garantir a comunicação mesmo em caso de anonimato)
    Link: www.denuncias.cm-idanhanova.pt
  2. Correio Postal e Eletrónico
    A/C: Responsável pelo Tratamento de Denúncias
    Assunto: Denúncia
    Largo do Município 6060-163 Idanha-a-Nova
    Email: denuncias@idanha.pt
  3. Reunião Presencial
    Agende a sua reunião presencial diretamente nas instalações do Município de Idanha-a-Nova, por telefone ou através de email denuncias@idanha.pt, indicando a finalidade da reunião – Denúncia.

Quais as vantagens e inconvenientes dos diferentes canais de denúncia

Plataforma Web:

  • Garante o anonimato, até mesmo durante o diálogo subsequente;
  • Sem restrições no horário para a submissão da denúncia;
  • Transmissão online segura de dados e documentos;
  • Conformidade total com todos os requisitos relevantes da Lei nº93/2021 de 20 de dezembro;
  • Só é possível com acesso a tecnologias e internet;
  • Requer que o denunciante retenhas os dados de acesso para manter contacto com a equipa responsável pelo tratamento de denúncias e poder acompanhar o desenvolvimento do processo

Correio Postal:

  • Permite o anonimato do denunciante, se nenhum dado pessoal constar na redação da denúncia;
  • Em caso de anonimato não permite a troca de informações adicionais entre o denunciante e a equipa responsável pelo tratamento de denúncias, caso a denúncia não esteja identificada como tal;
  • A correspondência poderá ser acedida por pessoas que não a equipa responsável pelo tratamento de denúncias, caso a denúncia não esteja identificada como tal;
  • Identidade do denunciante pode ser comprometida através da caligrafia.

Correio Eletrónico:

  • De fácil acesso;
  • Sem restrições no horário para a submissão da denúncia;
  • Permite o anexo de documentos de prova, até à capacidade da caixa de correio;
  • É possível identificar o denunciante, pois pode ser aferida através dos metadados;
  • Exige acesso à Internet.?

Reunião presencial:

  • Permite o diálogo pessoal, o que ajuda a reduzir inibições
  • Adequada a pessoas com dificuldade de leitura, escrita ou acesso a tecnologia;
  • Permite que a equipa responsável pelo tratamento de denúncias absorva a informação estrutural;
  • Não permite o anonimato do denunciante;
  • Confidencialidade da identidade comprometida uma vez que a reunião é realizada em local público?

Como será tratada a denúncia?

Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis. Pode prestar informações, provas e factos relativos a eventuais infrações, em regime de anonimato ou identificando-se.

Caso pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de carácter pessoal ou outra, que permita uma identificação. Mesmo em caso de anonimato é possível manter o contacto com o denunciante através da caixa de correio de comunicação que é protegida e acessível apenas pelo denunciante, onde nenhum registo de endereço de IP, data ou hora são armazenados no sistema.

A cada denúncia apresentada será atribuído um código único para sua identificação. A consulta do processo, por parte do denunciante, faz-se mediante a introdução do código único e de password definida pelo próprio, aquando submissão da denúncia.

A informação a apresentar no âmbito da denuncia, deve conter, sempre que possível ou aplicável, uma explicação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.

O responsável pelo tratamento de denúncias realizará uma análise preliminar sobre os factos denunciados e o material de prova em anexo, e procederá à qualificação temática dos mesmos. Quando os factos declarados numa denúncia revistam especial gravidade, remeterá com a máxima celeridade um relatório extraordinário.

A equipa responsável pelo tratamento de denúncias procederá à abertura de um processo para cada uma das denúncias registadas, cujo código de identificação coincidirá com o código de identificação da denúncia e no prazo máximo de sete dias notifica o denunciante, da receção da denúncia.

Após apreciação da denúncia, da sua qualificação e de todos os documentos de suporte, o responsável pelo tratamento de denúncias da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, tomará uma decisão sobre cada processo, que poderá consistir na abertura de uma investigação ou no encerramento do processo, quando a denúncia for totalmente infundada. Em todo o caso, será comunicado ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denuncia e a respetiva fundamentação, num prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, ou de seis meses quando a complexidade da denúncia o justifique.

Serão adotadas, conforme o caso, as medidas cautelares oportunas para evitar a repetição dos factos denunciados durante o procedimento da investigação e para assegurar os meios de prova que podem ser obtidos.

No decorrer dos atos internos de verificação das alegações contidas na denúncia, a equipa responsável pelo tratamento de denúncias do Município de Idanha-a-Nova, pode pedir elementos e informações adicionais ao denunciante, de modo a obter um conhecimento claro e completo da situação exposta.

As denúncias recebidas neste âmbito serão conservadas, nos termos da Lei, por um período não inferior a cinco anos.

E como é realizado o tratamento de dados pessoais?

Os dados pessoais que sejam transmitidos no âmbito do exercício do direito de denúncia e que integrem uma denúncia são tratados de acordo com as regras definidas no RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, na Lei n.º 59/2019, de 08 de agosto, e na Política de Privacidade do Município de Idanha-a-Nova.

Qual é a equipa responsável pelo tratamento de denúncias?

Os responsáveis pelo tratamento de denúncias são Alexandra Sousa e Francisco Figueira.

No tratamento de denúncias:

  • presta informações sobre os procedimentos da denúncia e garante a confidencialidade do aconselhamento e da identidade das pessoas;
  • recebe e dá seguimento às denúncias submetidas através do canal;
  • presta informações fundamentadas ao denunciante sobre as medidas previstas e adotadas para o seguimento da denúncia e solicita informações adicionais, sempre que necessário.

Precedência entre os meios de denúncia

As denúncias de infrações são apresentadas pelo denunciante através dos canais de denúncia interna ou externa ou divulgadas publicamente.

O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:

- não exista canal de denúncia interna, como é o caso do Município de Idanha-a-Nova; (Refira se que de acordo com a Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro e segundo o n.º 6 do artigo 8º. Não têm de dispor de canais de denúncia as autarquias locais que, embora empregando 50 ou mais trabalhadores, tenham menos de 10 000 habitantes),

- o canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;

- tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;

- quando, embora o denunciante tenha inicialmente apresentado a denúncia internamente, não sejam comunicadas, nos termos legalmente previstos, as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia;

- a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 (euros).

- O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência pode, ainda assim, beneficiar de proteção se, aquando da apresentação, ignorava, sem culpa, tais regras.

A divulgação pública só pode ocorrer quando o denunciante tenha motivos para crer que:

- a infração pode constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público;

- a infração não possa ser eficazmente conhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, atendendo às circunstâncias específicas do caso;

- existe um risco de retaliação inclusivamente em caso de denúncia externa;

- foi apresentada uma denúncia interna e/ou uma denúncia externa, sem que tenham sido adotadas medidas adequadas nos prazos previstos para o efeito.

O denunciante que, fora destas situações, dê conhecimento de uma infração a órgão de comunicação social ou a jornalista não beneficia da proteção conferida pela lei, sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de sigilo jornalístico e de proteção de fontes.

Proibição de retaliação aos denunciantes

É proibida a retaliação contra o denunciante, incluindo, para o efeito, a inversão do ónus da prova e a presunção de que determinados atos, quando praticados nos dois anos posteriores à denúncia ou divulgação, são motivados por essa denúncia ou divulgação pública.

O que são considerados atos de retaliação?

Considera-se retaliativo qualquer ato ou omissão que, direta ou indiretamente, em contexto profissional e motivado pela denúncia, seja apto a causar ou cause efetivamente danos patrimoniais ou não patrimoniais aos denunciantes, as ameaças ou tentativas são igualmente considerados como atos de retaliação. 

Presunção de ato de retaliação:

  • alterações das condições de trabalho: funções, horário, local de trabalho, etc.;
  • suspensão de contrato de trabalho;
  • avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego;
  • não conversão de um contrato de trabalho a termo em contrato por tempo indeterminado, sempre que existissem expectativas legítimas de conversão;
  • não renovação de contrato de trabalho a termo;
  • sanção disciplinar aplicada ao denunciante;
  • despedimento;
  • inclusão em lista, com base em acordo à escala sectorial, que possa levar à impossibilidade de, no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa;
  • resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços;
  • revogação de ato ou resolução de contrato administrativo (cf. CPA).

Quais as medidas de apoio a denunciantes?

Os denunciantes beneficiam das seguintes medidas de apoio:

  • proteção jurídica;
  • benefício das medidas para proteção de testemunhas em processo penal;
  • auxílio e colaboração pelas autoridades competentes a outras autoridades, para garantir a proteção do denunciante contra atos de retaliação, inclusivamente através de certificação ao abrigo da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, sempre que o denunciante a solicite;
  • informação disponibilizada no Portal da Justiça, pela Direção – Geral da polícia de Justiça, sobre proteção de denunciantes;
  • acesso ao direito e aos tribunais, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Nota: A proteção pode-se estender a terceiros que, de alguma forma, estejam ligados ao denunciante

Proteção à pessoa visada

O regime previsto na Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, não prejudica quaisquer direitos ou garantias processuais reconhecidas, nos termos gerais, às pessoas que, na denúncia ou divulgação pública, sejam referidas como autores da infração ou que a esta sejam associadas, designadamente a presunção da inocência, as garantias de defesa do processo penal e a confidencialidade da sua identidade.

Responsabilidade do denunciante

O denunciante não incorre em responsabilidade por violação de deveres de confidencialidade ou outros, sempre que a denúncia seja feita de acordo com os requisitos impostos na Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, nomeadamente:

  • não constitui fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal;
  • não responde pela violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações, sem prejuízo dos regimes de segredo salvaguardados pelo disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 93/2021;
  • não é responsável pela obtenção ou acesso às informações que motivam a denúncia ou divulgação pública, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime.

O disposto nos números anteriores não prejudica a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da Lei n.º 93/2021.

Cumprimento de prazos de resposta ao denunciante

Para todas as denúncias efetuadas, serão cumpridos os seguintes prazos:

1 - Notificam o denunciante da receção da denúncia no prazo de sete dias, salvo pedido expresso em contrário do denunciante ou caso tenham motivos razoáveis para crer que a notificação pode comprometer a proteção da identidade do denunciante.

2 - No seguimento da denúncia, praticam os atos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de inquérito ou de processo ou da comunicação a autoridade competente, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.

3 - As autoridades competentes comunicam ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, ou de seis meses quando a complexidade da denúncia o justifique.

4 - O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que as autoridades competentes lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.

Qual o período de conservação dos dados?

O Município de Idanha-a-Nova é obrigado a conservar as denúncias e todo o demais conteúdo inerente ao tratamento da mesma, por um prazo de, pelo menos, cinco anos, salvo se as mesmas vierem a integrar processo judicial ou administrativo, cujo prazo de conservação seja superior.

Regime de Confidencialidade da Denúncia

É garantida a confidencialidade sobre a identidade do autor da denúncia a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial. É igualmente garantida a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.

No caso do Canal de Denúncias na Plataforma Web, os dados fornecidos no âmbito da denúncia serão armazenados nos datacenter PTisp, especialmente seguro, esses dados são criptografados, utilizando tecnologia apropriada para garantir a proteção e confidencialidade dos mesmos.

Os datacenter PTisp dispõe de certificação: ISO 9001, ISO 27001, ISO 50001, ISO 14001 e ISO22301

Segurança da Plataforma GoFox

A Plataforma GoFox está em conformidade com os mais elevados padrões de segurança de TI e proteção de dados:

  • Testes de Penetração;
  • Tecnologias de Encriptação;
  • Autenticação Multi-factor;
  • Firewall e restrições IP.

CERTIFICADO SSL

Damos valor à sua segurança

Esta plataforma recorre a encriptação SSL (Secure Socket Layer) que reforça a comunicação entre o servidor e o denunciante de forma segura e encriptada protegendo as informações submetidas.